A Federação Portuguesa de Futebol “decidiu não recorrer” da decisão jurisdicional que dita o regresso do Gil Vicente à I Liga, pelo que recomenda à LPFP a sua reintegração “no mais curto espaço de tempo possível”.
“Decidiu a direção da Federação Portuguesa de Futebol não recorrer dessa decisão jurisdicional”, confirma o organismo, num curto comunicado em que aborda a sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.
A FPF “recomenda” à Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), também parte demandada no processo e cuja Comissão Disciplinar, à altura, foi a autora do ato primário sancionador, “que leve a cabo os atos necessários à integração do Gil Vicente na Liga no mais curto espaço de tempo possível”.
No processo nº 2141/06.1BELSB, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa declarou nula a decisão do Conselho de Justiça da FPF, de 22 de agosto de 2006, que se limitou a confirmar, em sede de recurso, a decisão da então Comissão Disciplinar da LPFP, de 01 de agosto de 2006, que sancionou o clube em referência com a sanção de descida de divisão.
A direção da FPF lamenta o facto de “mais uma vez” ter de resolver questões que herdou dos seus antecessores e fala em “agir, agora, de acordo com o que entende ser correto”.
“A direção da FPF decidiu demonstrar a sua disponibilidade para proceder de imediato à alteração do contrato existente com a LPFP, no sentido de permitir a alteração da sua cláusula 4ª, nº7, de molde a possibilitar, assim a LPFP o entenda, a execução da decisão judicial”, acrescenta.
No nono e último ponto, avisa, no entanto, que “a concretizar-se o disposto no ponto anterior, tal ficará necessariamente condicionado a que na época desportiva seguinte a Liga NOS seja disputada por 18 sociedades desportivas“.
Deixe um comentário