O Tribunal Arbitral do Desporto decidiu suspender a pena de 60 dias de suspensão imposta ao presidente do Benfica pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, informou esta quinta-feira o clube encarnado.
“O Sport Lisboa e Benfica foi ontem [quarta-feira] notificado pelo TAD da procedência da providência cautelar que o presidente do SLB apresentou sobre a sanção disciplinar de suspensão por 60 dias proferida pelo acórdão de 15 de novembro do Conselho de Disciplina da FPF”, pode ler-se em comunicado.
De acordo com o Benfica, o TAD julgou procedentes as “razões invocadas” por Luís Filipe Vieira na apresentação da sua providência cautelar, determinando “a suspensão imediata do ato decisório”.
“Face a esta deliberação o presidente do Sport Lisboa e Benfica assume no imediato a plenitude dos seus direitos no exercício das suas funções”, referem ainda os encarnados.
A suspensão de Luís Filipe Vieira, decretada a 15 de novembro pelo Conselho de Disciplina da FPF, visava sancionar o dirigente por alegadamente lesar a honra de João Ferreira, vice-presidente do Conselho de Arbitragem da FPF.
Vieira estava acusado de, no final do empate do Benfica na receção ao Vitória de Setúbal (1-1), da segunda jornada da I Liga, disputado em 21 de agosto, ter contestado a nomeação do árbitro Manuel Oliveira, da associação do Porto, para este encontro.
O CD deu então como provado que o presidente do Benfica “confrontou” João Ferreira, tendo questionado a escolha de um árbitro que “tinha roubado três penáltis ao Benfica na época passada”.
O CD entendeu que a abordagem do dirigente encarnado formulava “um juízo depreciativo e injurioso” que violava “a dignidade e a honra profissionais” do agente de arbitragem e da “competição desportiva”.
“Cria um manto de suspeição sobre a atuação do árbitro e do próprio CA, quando se questiona sobre os critérios da sua nomeação, fazendo pairar sobre o mesmo a intenção de alterar a verdade desportiva”, justificou então o CA.
O facto de Luís Filipe Vieira ser reincidente nesta infração, pela qual já foi punido em 2013/14 e 2015/16 duplicou as penas, tendo ainda sido imputado ao presidente do Benfica o pagamento das custas do processo, num total de 408 euros.
No próprio dia em que foi anunciada a suspensão, o Benfica anunciou o recurso para o TAD, considerando que o acórdão do CD da FPF continha “erros graves”.
“No entendimento da Benfica SAD e do seu presidente do conselho de administração, o acórdão do CD da FPF revela erros graves e notórios na apreciação da prova, valorizando quase em exclusivo o depoimento de uma das testemunhas em detrimento das demais arroladas quer pela própria acusação, quer pela defesa”, podia ler-se no comunicado que o Benfica divulgou no seu site oficial.
No comunicado, o presidente do Benfica recusou ter proferido “quaisquer expressões injuriosas ou grosseiras”, limitando-se a questionar “os critérios do Conselho de Arbitragem da FPF que haviam determinado a nomeação de tal árbitro”.
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