Acórdão do Apito Dourado revogado pelo Conselho de Justiça da FPF

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O Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol revogou o acórdão do denominado processo Apito Dourado, relativo ao jogo FC Porto-Estrela da Amadora, realizado a 24 de janeiro de 2004, informou hoje o organismo.

O Conselho de Justiça deu provimento aos recursos interpostos pelo presidente do FC Porto, Pinto da Costa, e pelos árbitros Jacinto Paixão, José Chilrito e Manuel Quadrado com fundamento na ilegalidade da utilização de transcrição de escutas telefónicas como meio de prova.

O organismo decidiu revogar o acórdão recorrido e ordenar que o processo baixe ao Conselho de Disciplina para reapreciação da prova produzida e decidir da sua valoração ou eventual realização de diligências complementares.

Apito Dourado

O acórdão agora revogado reporta-se a uma decisão do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol de 06 de maio de 2008, inserida no denominado processo judicial Apito Dourado, relativa aos factos ocorridos no jogo FC Porto-Estrela da Amadora, realizado a 24 de janeiro de 2004.

Pinto da Costa foi condenado a uma pena de 14 meses de suspensão do exercício das funções de dirigente no âmbito das competições desportivas e multado em quatro mil euros, por prática de infração disciplinar muito grave de corrupção.

Jacinto Paixão foi suspenso por quatro anos do exercício das funções de agente de arbitragem, José Chilrito e Manuel Quadrado foram punidos com dois anos e seis meses, todos por terem cometido “infração disciplinar muito grave de corrupção da equipa de arbitragem”.

Os recursos foram tramitados conjuntamente no Conselho de Justiça, tendo sido proferido, em 04 de julho de 2008, um acórdão, em nome do Conselho de Justiça que então estava em funções, mas esse acórdão veio a ser declarado inexistente por sentença do Tribunal Administrativo do Circulo de Lisboa, em 24 de janeiro de 2014, que transitou em julgado.

O acórdão agora proferido aborda as consequências da declaração da inexistência do deliberado em 2008, a nível das competências do Conselho de Justiça, e não exclui a possibilidade de reapreciação e de uma nova decisão sobre os recursos interpostos.

/Lusa


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