Na acusação deduzida nesta terça-feira contra a SAD do Benfica e o ex-dirigente Paulo Gonçalves, no âmbito do caso E-toupeira, o Ministério Público (MP) pede que os encarnados sejam punidos com a proibição de participar em competições desportivas entre seis meses e três anos.
A notícia, avançada pelo Correio da Manhã e pelo Jornal de Notícias, cita o despacho de acusação da 9.ª Secção do Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa.
De acordo com o JN, o MP acusa a SAD do Benfica de 30 crimes, de corrupção cativa e passiva, recebimento indevido de vantagem, violação de segredo, acesso indevido, violação do dever de sigilo, favorecimento pessoal e 28 crimes de falsidade informática.
O diário recorre ao Código Penal e às penas que estão previstas para pessoas coletivas, neste caso a SAD dos encarnados.
O Ministério Público prevê que se aplique penas acessórias no artigo 4 do Regime de Responsabilidade Penal por Comportamentos Antidesportivos nas acusações de corrupção ativa e oferta indevida de vantagem.
Entre as quais: a suspensão de participação em competição desportiva entre seis meses a três anos; privação do direito a subsídios, subvenções ou incentivos do Estado; e proibição do exercício da profissão, função ou atividade pública ou privada, por um período de um a cinco anos (num agente desportivo).
O Correio da Manhã avança ainda nesta quarta-feira que todas as “benesses” concedidas por Paulo Gonçalves aos funcionários judiciais – as “toupeiras” que terão transmitido informações privilegiadas ao Benfica – eram do conhecimento de Luís Filipe Vieira.
Quando o assessor jurídico da SAD pedia à direção os bilhetes VIP e lugares de estacionamento na Luz, fazia-o através de e-mails – enviados sempre com o conhecimento do presidente encarnado, revela o CM, acrescentando que estas estas provas já constam do processo E-toupeira.
Encarnados consideram acusação “absurda e injustificada”
Nesta terça-feira, o MP acusou dois funcionários judiciais, a SAD do Benfica e um seu colaborador de vários crimes, incluindo corrupção, favorecimento pessoal, peculato e falsidade informática, no âmbito do caso “E-toupeira”.
“A acusação foi deduzida contra quatro arguidos: dois funcionários judiciais (um deles observador de arbitragem), um colaborador da sociedade anónima desportiva e uma pessoa coletiva (sociedade anónima desportiva)”, adianta a PGDL. Este processo envolve Paulo Gonçalves, também constituído arguido.
A SAD do Benfica reiterou a inexistência de factos que justifiquem a acusação do Ministério Público e prometeu reagir para “desmontar” as “absurdas e injustificadas imputações”.
Na nota, a SAD encarnada começa por apontar “o insólito e lamentável facto de ser emitido um comunicado da PGDL a enunciar o termo da acusação, sem notificação e o conhecimento do conteúdo pelas partes envolvidas”.
No passado dia 27 de agosto, a Procuradoria-Geral da República confirmou à Lusa ter constituído a SAD do Benfica como arguida no processo “e-toupeira”. No mesmo dia, o clube considerou esta decisão “ilegal e inconstitucional”, anunciando a sua impugnação.
[sc name=”assina” by=”ZAP” source=”Lusa” ]
Deixe um comentário