O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) considerou improcedente o recurso do Benfica ao castigo de disputar um jogo à porta fechada, uma decisão que vai ser alvo de recurso do clube.
Fonte oficial do Benfica confirmou, esta terça-feira, à Lusa que vai recorrer para o Tribunal Central e Administrativo do Sul da decisão de segunda instância tomada na segunda-feira, suspendendo a pena de um jogo à porta fechada e de uma multa de 11.475 euros.
Este castigo foi imposto pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), pelo comportamento dos adeptos encarnados na visita ao Estoril Praia, em 21 de abril de 2018, “traduzido no arremesso de algumas tochas para o terreno de jogo” aquando dos golos das águias, que venceram por 2-1.
Na ocasião, o Benfica recorreu, primeiro, para o pleno do CD da FPF, que viria a manter o castigo, e, depois, para o TAD, alegando que não era “promotor do espetáculo desportivo”, por estar a jogar como visitante.
Na decisão de segunda-feira, à qual a Lusa teve acesso, o TAD “declara totalmente improcedente o recurso interposto pela demandante e confirma integralmente a decisão disciplinar recorrida”.
Fonte conhecedora do processo explicou à Lusa que esta instância de apelo refutou a exclusão de responsabilidade para os clubes visitantes, defendendo, mesmo nestes casos, vigilância apertada sobre os seus adeptos.
No âmbito deste processo, após o primeiro recurso negado, o Benfica chegou a suspender a venda de bilhetes para o clássico com o FC Porto, da sétima jornada da edição 2018/19 da I Liga, marcado para 7 de outubro de 2018 e que viria a disputar-se no Estádio da Luz.
Este é o único processo imposto com jogo à porta fechada aos encarnados, que, no entanto, recorreram para o TAD de outros casos mas de interdição do seu estádio, devido ao apoio a claques não legalizadas.
[sc name=”assina” source=”Lusa” ]
Deixe um comentário