A ERC reconheceu à SIC e à TVI o direito à utilização de extratos informativos das imagens dos jogos do campeonato do mundo de futebol, cujos direitos são da RTP, segundo deliberação a que a Lusa teve hoje acesso.
A 13 de fevereiro, deu entrada na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) uma exposição conjunta da SIC e da TVI sobre a emissão de extratos informativos em programas regulares de natureza informativa geral dos jogos do campeonato do mundo de futebol, que arrancam este mês no Brasil.
Na sua exposição, as televisões privadas consideravam que a RTP estava impedida de se opor à transmissão, pela SIC e pela TVI, de curtos noticiários em programas regulares de natureza informativa geral e de que tal não implicaria o pagamento à televisão estatal de qualquer contrapartida, uma vez que “não representa qualquer custo específico” para a empresa pública.
Na deliberação, o conselho regulador da ERC delibera “reconhecer às exponentes [SIC e TVI] o direito à utilização de extratos informativos relativos às imagens dos jogos do campeonato do mundo de futebol FIFA 2014 de cujos direitos exclusivos é titular a RTP, em termos idênticos aos previstos, no artigo 33.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, mesmo nos casos em que os mencionados direitos exclusivos tenham, porventura, sido subconcessionados ou cedidos contratualmente a terceiros”.
A ERC reconhece ainda que “todos os operadores de televisão sob jurisdição portuguesa, mesmo aos que não são parte no presente procedimento, idêntico direito ao estabelecido no ponto anterior”.
Esta deliberação é aplicada também ao canal A Bola TV, cuja empresa proprietária do título, Vicra Comunicações, tinha feito uma exposição sobre o mesmo assunto ao regulador.
/Lusa
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