O processo de Rui Pinto foi distribuído para julgamento, esta semana, ao juiz Paulo Registo, do Tribunal Central Criminal de Lisboa, que também vai julgar o processo “e-toupeira”.
A informação foi transmitida, hoje, à agência Lusa por fonte judicial, acrescentando que Paulo Registo, do Juiz 18, será o presidente do coletivo de juízes, composto também pelas juízas Ana Paula Conceição e Helena Leitão, não havendo ainda data para o início do julgamento, no qual Rui Pinto vai responder por 90 crimes.
Este coletivo de juízes é o mesmo que vai julgar o processo “e-toupeira” (que aguarda ainda decisão de um recurso pendente), que tem como principal arguido o antigo assessor jurídico da SAD do Benfica Paulo Gonçalves, mas neste caso a titular do processo é a juíza Ana Paula Conceição.
Segundo o jornal Público, a escolha de Paulo Registo já motivou polémica. No Twitter, a ex-eurodeputada Ana Gomes já partilhou os vários tweets de Pedro Bragança, um dos administradores dos “Truques da Imprensa Portuguesa”.
“Um juiz especial, adepto de futebol, fanático, plenamente inserido nas rivalidades entre clubes e apaixonado pelo seu Benfica. Demonstra-o com orgulho nas redes sociais”, aponta Pedro Bragança, que também costuma comentar no Porto Canal.
“Mais graves ainda são as interações do juiz com publicações que se referem ao arguido Rui Pinto como ‘Rui Pirata Pinto’ ou a Ana Gomes, ironicamente, como ‘Ana Heroína Gomes’. Estará o julgamento feito ainda antes de começar?”, questiona.
https://twitter.com/pfbraganca/status/1251107238103486465?s=20
Em declarações ao Tribuna Expresso, o advogado de Rui Pinto, Teixeira da Mota, já manifestou a sua preocupação. “Estou muito preocupado com o que vi. Não vou dizer mais nada porque ainda tenho de reunir com os meus colegas, mas o que vi deixa-me muito preocupado”.
De acordo com o semanário, há agora três hipóteses em cima da mesa: O juiz e o advogado consideram que a imparcialidade do magiaaaaaastrado não está em causa e mantém-se tudo na mesma; a defesa pode levantar um incidente de recusa ou o próprio juiz pode considerar que não tem condições para fazer o julgamento.
Rui Pinto, que estava em prisão preventiva desde 22 de março de 2019, foi colocado em prisão domiciliária a 8 de abril, mas em habitações disponibilizadas pela Polícia Judiciária (PJ) e sem acesso à Internet, com o despacho da juíza de instrução criminal (JIC), Cláudia Pina, a justificar que o arguido apresenta “agora um sentido crítico e uma disponibilidade para colaborar com a justiça”.
Em janeiro deste ano, o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu levar a julgamento o advogado Aníbal Pinto (apenas pelo crime de tentativa de extorsão à Doyen), e Rui Pinto por 90 crimes de acesso ilegítimo, acesso indevido, violação de correspondência, sabotagem informática e tentativa de extorsão, mas deixou cair 57 dos 147 crimes pelos quais o arguido havia sido acusado pelo Ministério Público (MP).
Contudo, a procuradora do MP, Patrícia Barão, recorreu da decisão instrutória para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), defendendo que o arguido deve ser julgado pelos 147 crimes que constam da acusação, aguardando-se ainda por essa decisão, que não tem efeito suspensivo do julgamento.
[sc name=”assina” by=”ZAP” source=”Lusa” ]
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