Bruno de Carvalho, Nuno Mendes (Mustafá) e Bruno Jacinto dificilmente serão acusados de qualquer autoria moral no caso de Alcochete.
Segundo o jornal Público, o coletivo de juízes reduziu a acusação inicial do Ministério Público (MP), não pronunciando Bruno de Carvalho, ex-presidente do Sporting, Nuno Mendes (Mustafá), líder da Juventude Leonina, e Bruno Jacinto, ex-oficial de ligação aos adeptos, no novo despacho de alteração dos factos.
O diário teve acesso ao documento e observou que o coletivo considera que a acusação tinha “matéria repetida e sobreposta” e misturava “factos objetivos e elementos subjetivos dos vários tipos de ilícito”.
No caso de Bruno de Carvalho, cuja acusação tinha por base a conduta do mesmo nos dias anteriores ao ataque a Alcochete, a nova redação dos factos reduz sobremaneira a responsabilidade moral do dirigente.
Enquanto que a acusação inicial apontava a conduta do então presidente como estando a determinar “a prática de atos que bem sabia que poriam em causa a vida e a integridade física dos jogadores, respondendo-lhes quanto à ida à Academia de Alcochete ‘façam o que quiserem’”, na nova redação, os factos são descritos de forma diferente.
O dirigente estaria apenas a par de “formas de apoio à equipa, como cânticos, tarjas e/ou uma visita à academia”, revela a acusação. “No final da reunião, o arguido Bruno de Carvalho disse ‘façam o que quiserem e depois digam’.”
A 11 de março, o Ministério Público tinha já pedido a absolvição destas autorias morais, considerando, no caso de Bruno de Carvalho, que não ficou provado que desse qualquer instrução para os acontecimentos, nem que tenha incitado à violência.
O Público informa que, no que diz respeito aos restantes arguidos, o coletivo de juízes não “deixou cair” a acusação de terrorismo.
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