O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do FC Porto para afastar o juiz desembargador da Relação do Porto Eduardo Pires, a quem foi distribuído o processo cível relativo à divulgação de e-mails do Benfica.
A decisão sumária do Tribunal Constitucional, datada de 11 de maio e a que a Lusa teve acesso, diz “não conhecer do recurso” dos azuis e brancos, interposto depois de o presidente do Tribunal da Relação do Porto (TRP) negar o pedido de escusa (afastamento) apresentado pelo juiz Eduardo Pires, no qual o desembargador assume ser sócio dos encarnados e acionista da Benfica SAD.
Em junho do ano passado, o FC Porto recorreu para o TRP, depois de ter sido condenado na primeira instância ao pagamento de cerca de dois milhões de euros pela divulgação de correio eletrónico por Francisco J. Marques no programa televisivo Universo Porto da Bancada, do Porto Canal, entre abril de 2017 e fevereiro de 2018.
O recurso foi distribuído ao juiz desembargador Eduardo Pires que, por ser sócio do Benfica, apresentou um pedido de escusa de intervir neste processo, justificando que é sócio do Benfica há mais de 50 anos e que recebeu, em março de 2019, o emblema ‘Águia de Ouro’, sendo também acionista da SAD encarnada e frequentador assíduo do Estádio da Luz.
Em janeiro deste ano, o presidente do TRP julgou “improcedente o incidente de escusa” e manteve o desembargador com intervenção no processo, segundo a decisão de 23 de janeiro, a que a Lusa teve acesso na ocasião.
O desembargador Ataíde das Neves sustenta que o juiz, “adepto fervoroso do Benfica, titular de Águia de Ouro e com Red Pass para o seu lugar cativo, não é mais do que um adepto do coração, mas o facto de ser do coração não lhe tolhe a razão, não quebra a sua imparcialidade e a sua isenção como juiz”.
O presidente do TRP realça ainda a “isenção e imparcialidade” que sempre caracterizaram Eduardo Pires ao longo de mais de 30 anos consecutivos como magistrado, vincando que o próprio “se afirma plenamente seguro da sua imparcialidade neste caso”.
O FC Porto recorreu para o TC, alegando quatro questões de inconstitucionalidade “por violação do princípio da imparcialidade judicial” (do juiz), mas o Constitucional decidiu “não conhecer do recurso”, sublinhando que lhe compete apreciar normas.
“Ora, tal como formulado [no recurso do FC Porto], é patente que o questionamento não é dirigido ao modo como o legislador regulou esse instituto, com referência a um critério normativo de decisão, mas sim à reapreciação do juízo (…)”, explica o Constitucional na sua decisão, que teve como relator Fernando Ventura.
No processo movido pela SAD da Luz, que reclamava 17,7 milhões de euros de indemnização, foram condenados pelo Tribunal Cível do Porto o FC Porto, a SAD azul e branca e o diretor de comunicação do FC Porto, Francisco J. Marques, ao pagamento de 523 mil euros por danos patrimoniais emergentes e 1,4 milhões de euros por danos não emergentes, pela divulgação da correspondência.
Já o presidente do clube, Pinto da Costa, os administradores dos dragões Fernando Gomes e Adelino Caldeira e a empresa Avenida dos Aliados, detentora do Porto Canal, foram absolvidos.
O tribunal calculou em 1,4 milhões de euros o montante a pagar pela divulgação dos e-mails em 20 programas televisivos, durante 10 meses, diferenciando os valores pela importância e veracidade da correspondência (10, 20, 40, 80, 160 e 340 mil euros), tendo ainda entendido reduzir para um terço o valor total da indemnização por danos patrimoniais, para 523 mil euros.
No processo, a SAD encarnada corresponsabilizava por “danos de imagem” causados pela divulgação dos e-mails a homóloga do FC Porto, o presidente da SAD e do clube, Pinto da Costa, os administradores Fernando Gomes e Adelino Caldeira e o diretor de comunicação, Francisco J. Marques, além da FCP Media, empresa detentora da estação televisiva Porto Canal.
O Benfica alegava que a divulgação dos e-mails lhe afetou a credibilidade, prejudicando os seus interesses comerciais e chegando a provocar a queda de cotação das ações da Sociedade Anónima Desportiva.
Já o FC Porto defendeu ter-se limitado a divulgar informação de interesse público, alegando que o correio eletrónico divulgado revelou práticas deturpadoras da verdade desportiva.
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