O ex-presidente do Sporting Bruno de Carvalho foi esta quinta-feira absolvido de todos os crimes no julgamento do ataque à Academia de Alcochete.
Na leitura do acórdão, que decorreu no tribunal de Monsanto, em Lisboa, o coletivo de juízes presidido por Sílvia Pires considerou que não foram provados os factos apontados a Bruno de Carvalho, que liderou os leões entre 2013 e 2018, avança a SIC Notícias.
O mesmo coletivo considerou que também não foram aprovados os factos contra Mustafá, ex-líder da claque Juve Leo, e a Bruno Jacinto, oficial de ligação aos adeptos do Sporting.
“Os factos foram dados como não provados (…) Nada se provou contra eles”, disse a juíza na leitura da sentença, citada pelo jornal Público. Quanto a Bruno de Carvalho, detalhou, “não ficou provado que as críticas à equipa tivessem o objetivo de incitar à violência”.
“Não se prova que as publicações de Bruno de Carvalho nas redes sociais tenham servido para incitar os adeptos. Não se prova qualquer causa-efeito na expressão ‘façam o que quiserem’ e o que aconteceu na academia”, referiu a juíza.
Bruno de Carvalho estava acusado da autoria moral do ataque, bem como de ameaça agravada, sequestro, terrorismo e dano com violência, precisa o Tribuna Expresso.
Quanto aos restantes arguidos, o “(…) tribunal provou que os 37 arguidos que entraram na Academia, a correr em passo acelerado, sabiam que era um espaço vedado. (…) Entraram de rompante, sem anunciar ou pedir entrada, sem autorização. De forma concertada e de cara tapada para não serem identificados”, disse Sílvia Pires.
O processo do ataque a – onde, em maio de 2018, jogadores e equipa técnica do Sporting foram agredidos por adeptos ligados à Juve Leo –, tem 44 arguidos, acusados de coautoria de 40 crimes de ameaça agravada, 19 crimes de ofensa à integridade física qualificada e 38 crimes de sequestro, todos estes (97 crimes) classificados como terrorismo.
O processo, que pertence ao Tribunal de Almada, começou a ser julgado em 18 de dezembro de 2019 no Tribunal de Monsanto, em Lisboa, por questões logísticas e de segurança. Todos os arguidos aguardavam a leitura do acórdão em liberdade – alguns com termo de identidade e residência, apresentações semanais e proibição de frequentarem recintos desportivos -, depois de muitos terem estado em prisão preventiva.
Nas alegações finais, a procuradora do Ministério Público tinha pedido a absolvição de Bruno de Carvalho e dos outros dois arguidos acusados de autoria moral da invasão à Academia, e defendido penas máximas de cinco anos para a maioria dos arguidos, considerando ainda não provado o crime de terrorismo.
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