O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) fez chegar, esta sexta-feira, uma exposição ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais no âmbito da providência cautelar que permitiu ao sportinguista Palhinha defrontar o Benfica. O caso é uma verdadeira embrulhada do direito desportivo.
Em causa está a utilização de Palhinha no jogo contra o Benfica depois de ter sido suspenso pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) após ter visto uma série de cinco cartões amarelos no jogo com o Boavista da Jornada 15.
O Sporting criticou a atribuição daquele quinto amarelo, considerando que o árbitro errou.
Após a apresentação de uma providência cautelar no Tribunal Central Administrativo do Sul (TCA Sul), o castigo aplicado pelo CD foi suspenso. Portanto, Palhinha foi utilizado pelo treinador Rúben Amorim na partida que o Sporting ganhou ao Benfica por 1-0.
Agora, o CD contestou a suspensão do castigo com uma exposição junto do TCA Sul.
“Uma norma regulamentar inconstitucional”
O CD defende que o Sporting “optou por fundar o seu pedido de providência cautelar apenas numa alegação genérica sobre a inconstitucionalidade do sancionamento em processo sumário, alegadamente por não se garantir o exercício do direito de defesa”.
“O que muito se estranha, porquanto a SAD empregadora do jogador participou na aprovação do Regulamento Disciplinar que assim desenhou esta forma de processo. Ainda mais surpreendente se torna tal alegação, quando, no caso, já existe uma decisão de recurso na sequência do direito de defesa exercido pelo agente desportivo”, alega ainda o CD, concluindo que “o requerente está a reagir a uma decisão administrativa de segundo grau, em que lhe foi garantida plena pronúncia sobre os factos e a sua qualificação jurídica”.
O especialista em direito desportivo e antigo secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Alexandre Miguel Mestre, considera, num artigo publicado no Tribuna Expresso que este argumento de “norma regulamentar inconstitucional” porque “não garante o exercício do contraditório por parte do jogador, ou seja, a sanção é aplicada sem que o jogador seja previamente ouvido/exerça os seus direitos fundamentais de defesa”, pode dar azo a uma “eventual nulidade da deliberação disciplinar“.
Deste modo, o castigo automático de suspensão ficaria sem efeito.
Contudo, Alexandre Miguel Mestre também questiona que pode ser necessário saber qual é “o órgão competente para decidir o caso” e “se o recurso deveria ter sido dirigido ao Conselho de Justiça da FPF”.
Caso está nas mãos do TAD
No pior dos casos, isto é, se se considerar que os procedimentos não foram os correctos, o Sporting pode ser alvo de um processo disciplinar por utilização irregular de Palhinha, o que lhe poderá custar até 8 pontos, conforme constata o Correio da Manhã (CM).
A par da providência cautelar apresentada no TCA Sul, Palhinha também recorreu para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD). Este órgão ainda não se pronunciou, mas terá agora de “formar um colégio arbitral” onde estarão representados defensores das diversas partes, designadamente de Palhinha e da FPF, como atesta o CM.
Esse colégio arbital deverá começar por decidir se tem competência para decidir o recurso. Se decidir que tem, decidirá o caso que pode ainda ser alvo de recurso para o TCA Sul.
Se o TAD considerar que não é competente para apreciar o caso, este será avaliado pelo Conselho de Justiça da FPF, sendo que Palhinha poderá, mais uma vez, recorrer de uma decisão para o TCA Sul e até para o Supremo Tribunal Administrativo.
Neste caso em que o TAD seria incompetente, o CD da FPF poderia abrir um processo ao Sporting pela utilização irregular do jogador. O Regulamento da Liga prevê a pena de derrota no jogo em causa – portanto, os 3 pontos passariam para o Benfica – e ainda a perda de entre 2 a 5 pontos.
Já Palhinha arriscará uma suspensão de 1 a 4 jogos.
[sc name=”assina” by=”ZAP” source=”Lusa”]
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