O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) deu razão ao Sporting no caso Palhinha, tendo considerado que o Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) não deve punir o jogador quando o próprio árbitro admitiu que mostrou o cartão amarelo indevidamente.
Recorde-se que João Palhinha viu o quinto amarelo num jogo frente ao Boavista, que o impedia de estar em campo na jornada seguinte, na receção ao Benfica. O Sporting apresentou um recurso ao CD da FPF, que o julgou improcedente e manteve o castigo.
Os leões decidiram, então, recorrer para o Tribunal Arbitral do Desporto, que agora julgou procedente o recurso apresentado contra o Conselho de Disciplina.
No acórdão, a que o jornal A Bola teve acesso, pode ler-se a decisão de “declarar procedente o presente recurso quanto ao invocado não cometimento pelo demandante da infração disciplinar prevista e punida no artigo 164.º, n.º 7, do RDLPFP, por ausência na concreta situação sub judice do pressuposto factual objetivo típico de que depende tal cometimento, anulando, consequentemente, a decisão disciplinar sancionatória recorrida, com absolvição do demandante da infração por que foi disciplinarmente sancionado com suspensão de um jogo e multa de 153 euros”.
O TAD teve em conta o depoimento do árbitro Fábio Veríssimo sobre o lance em causa, que admitiu ter mostrado o cartão amarelo indevidamente.
“Ora, conforme resulta do 22.º facto considerado provado, segundo a afirmação do próprio Fábio Veríssimo, o árbitro do jogo sub judice (cfr. 14.º facto considerado provado), a sua exibição ao Demandante do cartão amarelo identificado no 2.º facto considerado provado não foi, segundo as normas técnicas e disciplinares da própria competição desportiva, uma atuação adequada“, pode ainda ler-se no acórdão, citado pelo site Sapo Desporto.
“Devido ao meu posicionamento no momento da jogada, levou-me a agir disciplinarmente por ter considerado que o jogador do Boavista se encontrava liberto de opositores e preparado para rematar à baliza quando foi empurrado pelo jogador n.º 6 do Sporting. Após visionar as imagens da jogada (ângulo oposto ao meu posicionamento) considero que a mesma não cumpre os critérios para ataque prometedor. Deste modo, a ação disciplinar não foi adequada”, frisou na altura o árbitro.
O Tribunal Arbitral do Desporto determinou ainda que as custas do processo sejam suportadas pela Federação Portuguesa de Futebol.
O jogador continuou a ser opção para o treinador Rúben Amorim, uma vez que, além de o clube ter recorrido ao TAD, o jogador também apresentou uma providência cautelar no Tribunal Central Administrativo do Sul. A Federação Portuguesa de Futebol também recorreu para o Supremo Tribunal Administrativo desta decisão.
Emprestado ao Sporting de Braga na época passada, João Palhinha tem sido opção regular na equipa titular sportinguista. O médio, de 25 anos, tem contrato até julho de 2025 e está blindado por uma cláusula de rescisão de 60 milhões de euros.
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