O presidente do SL Benfica, Luís Filipe Vieira, viu arquivados os crimes de burla qualificada, falsificação de documentos e branqueamento de capitais de que estava indiciado no processo Banco Português de Negócios (BPN).
Segundo o despacho do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, a que a TVI teve acesso, considerou-se “não existirem indícios suficientes da prática de crime”.
Luís Filipe Vieira é presidente do Grupo Inland, que em 2003 e 2004 beneficiou de um crédito do BPN no valor de 20 milhões de euros para financiar um aumento de capital no fundo imobiliário BPN Real Estate, escreve o Correio da Manhã.
O processo investigava suspeitas de que o Grupo Inland teria montado um esquema que lhe permitiu não pagar o crédito em questão. O Ministério Público não descarta a hipótese de Vieira ter autorizado este esquema, mas arquivou o processo por falta de provas.
“Em abstrato e em tese geral, de acordo com as regras da experiência comum, poder-se-ia afirmar que, sendo o arguido Luís Filipe Vieira acionista maioritário e administrador com o pelouro financeiro da Inland, obviamente terá tido conhecimento e até autorizado a concretização dos factos. Todavia, um tal juízo, por no caso concreto lhe faltar a essencial concretização, não pode fundamentar a sua responsabilização criminal”, lê-se no despacho.
“É que tal juízo não pode afirmar, com um mínimo de razoabilidade e segurança, que no caso em apreço assim tenha sucedido, sempre permanencendo uma dúvida razoável que, não sendo preenchida com prova, impõe o arquivamento dos autos, nesta parte, por escassez de indícios”, lê-se ainda.
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