Foi indeferido o pedido de Fernando Santos quanto ao enquadramento fiscal do seu contrato com a Federação Portuguesa de Futebol (FPF). O seleccionador nacional pretendia recuperar 4,5 milhões de euros em impostos que foram adiantados ao Fisco pela FPF.
O Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) não deu razão a Fernando Santos que pediu a clarificação sobre o regime fiscal aplicado ao contrato assinado pela sua empresa, a Femacosa, com a FPF, em 2014.
O treinador recebeu os seus salários pagos pela FPF através desta empresa enquanto sócio-gerente. Entre 2016 e 2017, a Femacosa facturou à FPF 10 milhões de euros, incluindo os ordenados de Fernando Santos e dos seus adjuntos.
O Fisco reclamou o pagamento de quase 4,5 milhões de euros em IRS, alegando que a Femacosa é uma empresa fictícia que foi criada apenas com o intuito de fugir aos impostos.
No entendimento da Autoridade Tributária (AT), os rendimentos de Fernando Santos tinham de ser taxados em sede de IRS e não de IRC através da sua empresa.
O CAAD dá, agora, razão ao Fisco, concluindo que Fernando Santos usou “um meio artificial e abusivo” para obter “uma vantagem fiscal” num comportamento que “é anti-jurídico e merecedor de reprovação normativo-sistemática”, como cita o Público.
Fernando Santos nega “esquema” para iludir o Fisco
Fernando Santos confirma a decisão do CAAD, argumentando, em comunicado, que “resulta demonstrado” que a sua empresa “já existia quando treinava na Grécia”. Portanto, “não é nem fictícia, nem se criou com o propósito de eu vir a ser seleccionador nacional”, aponta ainda.
“Só a existência dessa dúvida – felizmente ultrapassada – me deixou magoado e profundamente ofendido. Violaria todos os princípios com que sempre guiei e guio a minha vida”, realça ainda o treinador de 67 anos.
Para Fernando Santos “ficou evidente” que nem ele, nem a FPF, tentaram “criar um esquema através do qual se sonegasse informação ou se iludisse a AT ou qualquer outra autoridade”.
“A minha empresa e eu declarámos à AT integral e pontualmente todos os pagamentos realizados e os correspondentes rendimentos auferidos. Face à interpretação que a AT sustentou, foi logo pago o imposto (IRS) exigido adicionalmente, pelo que não devo e nunca devi um cêntimo à AT“, acrescenta o técnico.
Na imprensa já veio a informação de que a FPF adiantou o valor reclamado pelo Fisco. Mas agora que o CAAD deu razão às pretensões da AT, Fernando Santos poderá ter de devolver o montante à Federação.
FPF assume responsabilidade do contrato com a empresa do treinador
A FPF, por seu turno, repete o seu apoio ao seleccionador nacional, elogiando a sua “conduta irrepreensível do ponto de vista ético, moral e desportivo”.
“A existência de um contrato único para os serviços de toda a equipa técnica nacional foi opção da FPF, com o propósito de evitar constrangimentos se e quando existissem rescisões (como as que tinham ocorrido com outros seleccionadores e respectivas equipas técnicas)”, explica ainda à Lusa fonte da Federação.
Face a esta interpretação do CAAD, tanto Fernando Santos como a FPF reservam-se o direito de avançar com “eventuais acções legais que possam vir a justificar-se”.
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