O Ministério Público (MP) e a Autoridade Tributária (AT) fizeram esta semana novas buscas em vários pontos da cidade do Porto, no âmbito da Operação Prolongamento, uma investigação que incide sobre os negócios do presidente do FC Porto, Jorge Nuno Pinto da Costa.
De acordo com a Visão, em causa uma série de negócios imobiliários concretizados entre Pinto da Costa e um dos sócios do grupo que detém, entre outras sociedades, a cadeia de lojas “Hôma” que sucedeu ao “DeBorla”. As diligências terão incidido na casa do empresário e sociedades por si controladas.
A Operação Prolongamento nasceu da Operação Cartão Vermelho, que tem como principal arguido Luís Filipe Vieira. Este processo visa ainda os administradores da SAD do FC Porto, Adelino Caldeira e Fernando Gomes, e agentes desportivos, entre eles Alexandre Pinto da Costa, filho do presidente portista, e o empresário desportivo Pedro Pinho – recentemente condenado por agressão a um jornalista.
O MP já tinha efetuado buscas no âmbito do processo em setembro de 2021. Na altura, alegou que agentes como Pinho e Pinto da Costa (o filho) “acordaram com Jorge Nuno Pinto da Costa em desenvolver um esquema a gerar proveitos indevidos na esfera do referido dirigente, agentes e sociedades conexas”.
Agindo como intermediários em negócios como a assinatura de contratos-promessa de compra e venda de apartamentos, estes agentes terão aceitado “devolver aos dirigentes do mesmo clube, designadamente a Jorge Nuno Pinto da Costa, parte dos montantes cobrados pela sua intervenção como intermediários nesses negócios”.
A investigação suspeita que algumas destas verbas seriam depois investidas na compra de apartamentos.
Sobre o empresário Pedro Pinho, o MP suspeita que era frequentemente chamado a “realizar pagamentos de despesas não documentadas no alegado interesse” do FC Porto, bem como atribuições para a esfera pessoal Pinto da Costa. Neste último caso, o procurador esclarece que as suspeitas se prendem com a “forma” como o empresário conferia ao presidente portista “direitos sobre imóveis”, os quais poderão passar pela cedência de posições contratuais sobre contratos de compra-venda.
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