O empresário de futebol César Boaventura está acusado de quatro crimes de corrupção desportiva activa por tentar aliciar jogadores para perderem em jogos contra o Benfica. Apesar de ser o único beneficiado, não há provas contra o clube.
O Ministério Público (MP) acusou César Boaventura de quatro crimes de corrupção desportiva activa por tentativa de aliciamento dos jogadores Marcelo, Cássio e Lionn (que, na altura, jogavam no Rio Ave), e de Salin (então jogador do Marítimo). O objectivo era que estes atletas facilitassem a vida ao Benfica em jogos da época 2015/2016.
Nessa época, o Benfica venceu o tricampeonato. Antes do jogo com o Rio Ave da Jornada 31 (o Benfica ganhou por 1-0), Boaventura aliciou Lionn (100 mil euros), Cássio (60 mil) e Marcelo (foi transferido para outro clube).
Antes da deslocação das águias à Madeira, para defrontar o Marítimo na Jornada 33 (o Benfica ganhou por 2-0), o empresário abordou Salin, prometendo-lhe um salário anual de 300 mil euros num clube estrangeiro.
Os quatro jogadores contactados por Boaventura terão recusado as abordagens do empresário.
Não há provas contra o Benfica (apesar de ser o único beneficiado)
O MP entende que foram “recolhidos indícios” de que César Boaventura “abordou” aqueles jogadores “prometendo-lhes em contrapartida vantagens patrimoniais ilegítimas” e que “aliciou ou tentou aliciá-los a praticar actos contrários aos interesses das próprias equipas”.
O objectivo era “alterar ou falsear o resultado de competições desportivas em que participavam” para “beneficiar o Sport Lisboa e Benfica“, aponta ainda o despacho de acusação.
Apesar de entender que o Benfica seria “a única entidade favorecida” com as acções de Boaventura, o MP arquivou as suspeitas contra a SAD, alegando que não há provas que indiquem que o empresário agiu a mando da entidade.
Vincando que Boaventura tentou aliciar os referidos jogadores para “garantir que a Sport Lisboa e Benfica SAD fosse a primeira classificada, no final das 34 jornadas da época 2015/2016″, o MP frisa, contudo, que para “ser responsabilizada uma pessoa colectiva”, é “necessário que o crime seja cometido em seu nome e no interesse colectivo”, algo que não ficou provado.
Além disso, o empresário “não era membro dos corpos sociais, não se encontrava vinculado de forma nenhuma” ao Benfica, “nem qualquer posição de liderança lhe é reconhecida”, não existindo provas de que o “arguido tenha sido incumbido de qualquer tarefa” por alguém com “uma posição de liderança na estrutura do Sport Lisboa e Benfica”, refere ainda o MP.
Contudo, os procuradores reconhecem que havia uma relação de “confiança e proximidade” entre César Boaventura e Luís Filipe Vieira que, na altura, era presidente do Benfica. Essa proximidade é percebida em telefonemas entre ambos, alguns dos quais acabaram por ser divulgados nas redes sociais.
Escutas do presidente do benfica com César Boaventura pic.twitter.com/xPgSU0BYNn
— O Zé PoVinho (@OPovinho) March 27, 2023
Património incompatível com rendimentos declarados
O MP pede a Boaventura uma indemnização de 480 mil euros em favor do Estado e quer que o empresário seja proibido de exercer estas funções durante três anos. Os 480 mil euros correspondem “ao valor da vantagem/recompensa prometida” aos futebolistas, aponta ainda o MP.
No processo, os procuradores notam ainda que o património de Boaventura, de mais de um milhão de euros, não é compatível com os seus rendimentos “lícitos e fiscalmente comprovados”.
Em 2014, o empresário declarou a falência e “não possui em seu nome qualquer património, imóvel ou móvel”, mas, apesar disso, “movimenta elevados montantes” nas suas contas bancárias e tem acesso a “automóveis de gama alta e imóveis de luxo”, destaca o MP.
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