Principais alterações da IFAB prendem-se ao comportamento do guarda-redes e aos festejos dos golos, mas também há novidades na regra de fora-de-jogo.
Com a época 2023/2024 aí à porta, chegam com ela novas regras que serão aplicadas internacionalmente ao ‘jogo bonito’.
Mais concretamente, o Conselho da Associação Internacional de Futebol (IFAB) — órgão que regulamenta as leis do futebol — fez oito alterações em leis individuais, que serão postas em prática a partir do próximo sábado.
Marcador do penálti não pode ter distrações
Uma das alterações prende-se à Lei 14, relativa à marcação da grande penalidade — ou, para alguns, a “Lei Martínez”, que remete para o guardião argentino Emiliano Martínez, afamado pelas constantes distrações que tentou impingir aos adversários durante as grandes penalidades no Mundial 2022.
A partir da próxima época, o guarda-redes “não pode comportar-se de uma maneira que distraia injustamente o marcador do penálti, por exemplo, atrasando a execução do mesmo ou tocando nos postes, na barra ou nas redes da baliza”, lê-se no documento relativo às alterações nas leis.
Além disso, o pontapé da marca da grande penalidade passa agora, oficialmente, sob a Lei 10, a chamar-se “penálti”.
“Lei Messi” está no papel
A “Lei Messi” — assim batizada no Mundial 2022 após a presença de 15 argentinos dentro das quatro linhas em situação de golo, que foi na mesma validado —, por sua vez, irá aliviar as restrições à presença de suplentes, treinadores ou dirigentes dentro das quatro linhas.
Agora, alterações na Lei 3 preveem que, em caso de golo, “o árbitro só deve tomar ações contra uma pessoa extra no campo de jogo se essa pessoa afetou a jogada”.
Assim, o juiz vê-se obrigado a anular o golo se a pessoa extra a interferir na jogada em questão for:
- um jogador, substituto, jogador substituído, jogador expulso ou um membro do staff da equipa que marcou o golo. Nesta situação, a jogada recomeça com um livre direto da posição da pessoa extra;
- um agente externo que interferiu na jogada. Aqui, o jogo recomeça com bola ao ar.
Assim, se o agente externo não afetar a jogada, o golo deve ser validado.
Tempo de festejo será compensado
Além disso, a Lei 7 prevê uma compensação extra consoante o tempo que os jogadores perdem a festejar os golos. “Comemorações de golos serão listadas separadamente para enfatizar que muitas vezes resultam numa quantidade significativa de tempo perdido”, lê-se.
Alterações no fora-de-jogo
Estão ainda previstas alterações no fora-de-jogo que vêm clarificar as dúvidas em relação a uma “jogada deliberada com a bola” e “ desvio”.
O IFAB lembra que um jogador que esteja “claramente em posição irregular não deve ficar em jogo em todas as ocasiões em que um adversário se move e toca na bola”.
O fora-de-jogo será assinalado se o jogador em posição irregular receber a bola de um colega que possa passar ou aliviar a bola ou recuperar a posse da mesma.
VAR pode intervir em tudo
O VAR também vai sofrer uma alteração interessante. Agora, terá permissão para “assistir o árbitro da mesma maneira que qualquer outro oficial dentro de campo”, e não só em situações em que é chamado para assistência e revisão da jogada, prevê a Lei 6.
A marcação de faltas também sofre pequenas alterações sob a Lei 12, que prevê que “o jogador que comete a ofensa só é expulso se a ofensa tiver sido cometida sem a possibilidade de jogar a bola”.
Se o árbitro marcar um penálti por uma infração que envolveu disputa de bola (“excluindo segurar, empurrar, puxar sem possibilidade de jogar a bola”), a mesma sanção deve ser aplicada se a ofensa parar ou interferir com um ataque promissor.
[sc name=”assina” by=”Tomás Guimarães, ZAP” url=”” source=”” ]
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