Esta é capaz de ser a primeira edição com dois campeões — um deles, em duas ocasiões. Quem respira de alívio são Rafael Martins e Luís Rocha, que já tinham tatuado o troféu.
Recuemos a 19 de maio. Santa Clara bate o União de Leiria nos Açores (2-0) e sagra-se campeão da II Liga. Avançando para dia 11 de junho, o título dos açorianos… é-lhes retirado.
Na secretaria, o Nacional da Madeira passou a ser nesse dia o novo campeão. A culpa veio de Matosinhos: o Leixões levou a jogo um jogador suspenso por acumulação de amarelos.
Danrlei viu o nono cartão amarelo na II Liga a 24 de fevereiro, na 23.ª jornada, frente ao FC Porto B (1-1). Quatro dias depois, no dia 28, o brasileiro voltou a jogar frente ao Nacional (1-1), no jogo em que, de acordo com o acórdão de 7 junho, deveria ter cumprido castigo.
Com o empate anulado frente ao Nacional, que assim venceu a partida na secretaria, a formação da Madeira amealhou 73 pontos — o suficiente para ganhar vantagem no confronto direto com os (primeiros) campeões e tornar-se campeão nacional da II Liga.
Foi uma desfeita para a formação açoriana, especialmente para os jogadores Rafael Martins e Luís Rocha do Santa Clara, que já tinham tatuado o troféu de campeões. Mas esta quarta-feira, respiraram de alívio.
O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol vai arquivar o processo do caso do jogo entre o Leixões e Nacional, mantendo o título de campeão da II Liga nos Açores.
A entidade explica porquê: “Uma vez que os Arguidos supra identificados não estavam, à luz dos regulamentos, impedidos de serem utilizados e participar no jogo objeto dos autos (disputado no dia 28.02.2024),somos levados a concluir, sem necessidade de mais delongas, por manifestamente desnecessárias, pela inexistência de indícios da prática do ilícito pelo qual vinham indiciados, propondo-se, nesta parte, e nos termos do disposto artigo 234.º, n.º 1, do RDLPFP, o arquivamento dos autos”, lê-se em comunicado.
“Outrossim, no que concerne à Arguida Leixões Sport Clube – Futebol, SAD, não estando os jogadores Arguidos impedidos de serem incluídos na ficha técnica e de serem utilizados no jogo objeto dos autos, conclui-se pela total ausência de indícios da prática, por parte da Arguida, do ilícito disciplinar pela qual vinha indiciada, propondo-se, também aqui, e nos termos do disposto artigo 234.º, n.º 1, do RDLPFP, o arquivamento dos autos”, conclui o arquivamento.
[sc name=”assina” by=”Tomás Guimarães, ZAP” url=”” source=”” ]
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