O Futebol Clube do Porto congratulou-se hoje por ter sido “reposta a verdade desportiva da edição 2007/08 da I Liga” de futebol, com a absolvição do clube e do seu presidente das infrações referentes ao processo ‘Apito Final’.
“O Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) decidiu, a 05 deste mês, absolver Jorge Nuno Pinto da Costa da infração disciplinar de ‘corrupção da equipa de arbitragem’ no jogo Beira-Mar – FC Porto, disputado a 18 de abril de 2004“, lê-se no sítio do clube na Internet.
Esta decisão decorre do “trânsito em julgado, em 15 de dezembro de 2016, do acórdão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa que considerou ‘inexistente’ o acórdão do CJ da FPF de 04 de julho de 2008”, que julgou improcedente o recurso de Pinto da Costa das decisões do ‘Apito Final’.
Em causa estava a subtração de seis pontos ao clube, que se sagrou campeão nessa temporada, com 20 pontos de vantagem sobre o Sporting, segundo classificado, a suspensão por dois anos de Pinto da Costa, assim como uma multa de 150 mil euros aos ‘dragões’.
Segundo o FC Porto, o acórdão do CJ da FPF dado como inexistente, “uma vez que essa reunião foi tida como nula por motivos administrativos”, confirmava as penas decididas pela Comissão Disciplinar (CD) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) a 07 de maio de 2008.
“Após novo exame das provas, o CJ decidiu absolver o presidente do FC Porto da acusação de ‘corrupção da equipa de arbitragem’. Tendo em consideração que ‘a sociedade desportiva é considerada objetivamente responsável pelos factos praticados diretamente por qualquer dos seus agentes’, também a FC Porto – Futebol, SAD foi absolvida das sanções impostas pela CD da LPFP”, sublinhou o clube ‘azul e branco’.
Em 04 de julho de 2008, o então presidente do CJ da FPF, António Gonçalves Pereira, deu início à reunião do órgão, mas, face à decisão de que um dos membros, João Abreu, não deveria participar ou votar na mesma e do consequente clima de “tumulto”, considerou existir uma “impossibilidade prática para poder deliberar com serenidade”.
O CJ reuniu mais tarde, já sem os seus presidente e vice-presidente, e sob a liderança do conselheiro Álvaro Batista, em sessão que foi judicialmente considerada nula.
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