O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu esta quarta-feira não levar a julgamento a SAD do Benfica no âmbito do processo e-Toupeira, mantendo a decisão instrutória da juíza Ana Peres, do Tribunal Central de Instrução Criminal.
“Não merece provimento o recurso do Ministério Público e do assistente Perdigão na parte em que pretendiam a pronúncia [julgamento] da Benfica SAD como co-autora de todos os crimes imputados”, referiu uma fonte do TRL à agência Lusa.
O ex-árbitro Perdigão da Silva, que se constituiu assistente no processo, também apresentou recurso para a Relação de Lisboa.
Em 21 de Dezembro do ano passado, o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) decidiu não levar a julgamento a SAD do Benfica por nenhum dos 30 crimes pelos quais estava acusada, nem o funcionário judicial Júlio Loureiro, mas pronunciou o antigo assessor jurídico do Benfica Paulo Gonçalves e o funcionário judicial José Silva. O Ministério Público decidiu recorrer.
O MP interpôs recurso para o TRL, que foi distribuído ao juiz/relator Rui Teixeira, no qual o procurador Válter Alves defende a pronúncia da SAD do Benfica por um crime de corrupção ativa, outro de oferta ou recebimento indevido de vantagem e 28 crimes de falsidade informática: os 30 crimes que constam da acusação por si proferida.
Rui Teixeira criticou o facto de altos responsáveis do Benfica não terem sido acusados, culpando o Ministério Público por não ter ido mais longe.
No entanto, a juíza da fase de instrução Ana Peres realçou que “os factos atribuídos a Paulo Gonçalves não podiam ser imputados diretamente à SAD do Benfica”. Isto porque o funcionário “não fazia parte dos órgãos sociais da pessoa coletiva, nem representava a pessoa coletiva”.
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