A juíza de instrução considera que Rui Pinto deve ir a julgamento, mas não pelos mesmos crimes de que é acusado pelo Ministério Público.
O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa adiou para sexta-feira a leitura da decisão instrutória de Rui Pinto e do advogado Aníbal Pinto.
A juíza do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa anunciou que, ao analisar o processo, considerou que havia uma alteração na qualificação jurídica de alguns crimes dos quais Rui Pinto estava acusado.
Desta forma, dos 74 crimes de acesso ilegítimo pelos quais Rui Pinto está acusado, 68 devem ser considerados crimes de acesso indevido e seis de acesso ilegítimo, mantendo os 70 de violação de correspondência, um crime de tentativa de extorsão e um de sabotagem informática.
No total, o MP tinha acusado Rui Pinto de 147 crimes e esse número mantém-se, pelo menos para já, escreve o Público esta segunda-feira. O advogado do hacker, Teixeira da Mota, não prescindiu do direito de se pronunciar e tem agora 48 horas para o fazer.
Em setembro de 2019, o MP acusou Rui Pinto de 147 crimes, 75 dos quais de acesso ilegítimo, 70 de violação de correspondência, sete deles agravados, um de sabotagem informática e um de tentativa de extorsão, por aceder aos sistemas informáticos do Sporting, da Doyen, da sociedade de advogados PLMJ, da Federação Portuguesa de Futebol e da Procuradoria-Geral da República, e posterior divulgação de dezenas de documentos confidenciais destas entidades.
As defesas de Rui Pinto e do seu antigo advogado, Aníbal Pinto, este último acusado de intermediar a tentativa de extorsão, de entre 500.000 euros a um milhão de euros, ao fundo de investimento Doyen, requereram a abertura da instrução, fase facultativa em que visa decidir por um juiz de instrução criminal se o processo segue e em que moldes para julgamento.
A juíza de instrução criminal Cláudia Pina marcou para as 14h00 de sexta-feira a leitura da decisão instrutória.
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