O Supremo Tribunal de Justiça deixou cair a maioria dos crimes no que se refere ao funcionário judicial do Tribunal de Guimarães Júlio Loureiro, conhecido como o espião do Benfica no caso e-toupeira, deixando reparos à actuação do Ministério Público (MP). Loureiro vai ser julgado apenas por um crime de corrupção passiva.
Após cerca de um ano na gaveta, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) pronunciou-se sobre o recurso apresentado pela defesa do funcionário judicial do Tribunal de Guimarães Júlio Loureiro que também foi observador de árbitros. E a decisão dos conselheiros é particularmente crítica do trabalho feito pelo MP.
O oficial de justiça é suspeito de ter usado a sua condição de observador de árbitros para revelar a Paulo Gonçalves, ex-assessor jurídico do Benfica e outro dos arguidos do e-toupeira, informações sobre as listas de observadores para os jogos, bem como outros dados sobre as equipas de arbitragem.
Júlio Loureiro foi ainda acusado de ter espiado processos judiciais para dar informações privilegiadas a Paulo Gonçalves, nomeadamente sobre diligências que estariam a ser preparadas. Em troca destes alegados “favores”, terá recebido convites para ver jogos do Benfica.
Inicialmente, o oficial de justiça foi pronunciado por 45 crimes – 6 de violação de segredo de justiça, 21 de violação de segredo de funcionário, 9 de acesso indevido e 9 de violação do dever de sigilo -, mas acabou ilibado no Tribunal Central de Instrução Criminal.
O MP recorreu da sentença quanto aos crimes de corrupção passiva e recebimento indevido. Mas o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu que Júlio Loureiro deveria ser julgado pelos 45 crimes por que tinha sido pronunciado inicialmente.
A defesa do oficial de justiça levou o caso ao Supremo, alegando que a Relação tomou uma decisão ilegal por se ter pronunciado por crimes pelos quais o MP não recorreu.
Os juízes conselheiros dão razão ao advogado de Júlio Loureiro, considerando que “o acórdão da Relação, ao pronunciá-lo sobre crimes” de que o MP não recorreu “pronunciou-se sobre questões sobre as quais não se podia pronunciar“.
“Quanto à parte não recorrida da decisão ocorreu trânsito em julgado”, destaca a decisão do STJ que é citada pelo Correio da Manhã (CM).
O STJ alega que o MP é que deveria ter recorrido dos restantes crimes e que não competia à Relação rectificar “os lapsos da acusação”, ainda segundo destaca o mesmo jornal.
Deste modo, os juízes conselheiros deixam cair quase todos os crimes imputados a Júlio Loureiro, com excepção de um crime de corrupção passiva, em co-autoria com o funcionário judicial José Silva, pelo qual será julgado no regresso do processo à primeira instância judicial.
Paulo Gonçalves vai responder por 29 crimes de corrupção activa, violação de segredo de justiça, acesso indevido e violação do dever de sigilo, enquanto que o funcionário judicial José Silva será julgado por 26 crimes de corrupção passiva, violação do segredo de justiça, acesso indevido, violação do dever de sigilo e peculato.
Advogado diz que “a prova é zero”
“O nosso recurso foi totalmente procedente. Era o que esperávamos. Quanto ao crime de corrupção passiva não podíamos ter recorrido e lá iremos a julgamento”, salienta, em declarações ao Expresso, o advogado de Júlio Loureiro, Rui Pedro Pinheiro, que salienta ainda que “a prova é zero” contra o seu cliente.
O MP já tinha sido alvo de críticas na decisão do Tribunal da Relação, considerando, nomeadamente, que os procuradores não conseguiram provar o envolvimento da Benfica SAD.
“É seguro dizer que, de acordo com as regras da experiência, o crime é cometido em nome da Benfica SAD e no interesse da Benfica SAD”, salientaram os juízes desembargadores, como cita o CM, considerando, contudo, que as acusações teriam de estar “sustentadas em provas (ainda que indiciárias) e não em ‘parece que’, ‘suponhamos’, ou ‘é da experiência comum’”.
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