A taxa de ocupação do público nos recintos desportivos vai aumentar para 50% da lotação, substituindo o limite atual de 33% imposto no âmbito das restrições da pandemia, anunciou, esta quinta-feira, a Direção-Geral da Saúde (DGS).
De acordo com a orientação 009/2021 divulgada pela DGS, “a referência de lotação para o público em bancada com lugares individuais é de 50% excluindo a primeira fila” junto à área desportiva.
Paralelamente, a “ocupação dos lugares sentados deve ser efetuada com um lugar entre espetadores, sendo os lugares ocupados desencontrados em cada fila”.
A DGS continua a desaconselhar qualquer contacto entre espetadores e outros intervenientes do evento desportivo e recomendou ainda que os lugares desocupados “devem ter sinalética a proibir a sua ocupação” pelo público em estádios e pavilhões, além do uso obrigatório de máscara no interior destes espaços.
O acesso aos recintos, sempre que o número de espetadores seja superior a 1000, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado, vai continuar a exigir a apresentação do certificado digital de vacinação completa ou de um teste com resultado negativo.
Entretanto, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) já confirmou que a orientação da DGS será seguida “com efeitos imediatos” nas competições por si organizadas.
“A Direção Geral da Saúde determinou aumentar para 50 por cento de lotação o acesso do público aos recintos desportivos. (…) Esta medida tem efeito imediato nas competições da Federação Portuguesa de Futebol”, pode ler-se no comunicado.
[sc name=”assina” by=”ZAP” source=”Lusa” ][/sc]
Deixe um comentário